De autoria do vereador Sérgio Moacir do Nascimento- Serginho- (PP), o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 002/2019, que foi apresentado na sessão desta segunda-feira (06). O Projeto tem por objetivo alterar o inciso 4º do Artigo 105 da Lei Complementar nº 281/2011, que “Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Herval d’ Oeste, autarquias, fundações públicas municipais e servidores da Câmara de Vereadores”.
Segundo Serginho, o presente Projeto de Lei Complementar destina-se a alterar o prazo para concessão de licença para tratar assuntos particulares, dos atuais 10 anos, reduzindo para um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. “Considero que o prazo atual não é compatível com a administração pública moderna, pois este prazo prolongado de licença é imoral para a gestão pública, pois neste lapso de tempo, podemos observar uma evolução inimaginável na condução das atividades desenvolvidas na área pública, com mudanças institucionais, legais e operacionais”.
A atual Lei tem a seguinte redação: “Artigo 105- O servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, poderá requerer licença sem remuneração, que será liberada no interesse da administração, para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 10 (dez) anos consecutivos. ” A proposta do vereador é que seja alterada a redação para um ano para tratar de interesses particulares, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Fonte: Joce Pereira