Veja o que está autorizado a funcionar no final de semana no estado

Entra em vigor nesta sexta-feira (12) o decreto 1.200, do Governo do Estado, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. Para o fim de semana, haverá mais restrições, elas são válidas a partir das 23h desta sexta até as 6h da próxima segunda-feira (15). Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação.

O decreto novo altera o funcionamento, de serviços e comércio, exceto os considerados essenciais, conforme o Decreto 562. Confira o que fica autorizado a funcionar em Santa Catarina.

O que pode funcionar no final de semana

  • Clínicas médicas, farmácias e hospitais;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Postos de combustíveis (sendo vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências);
  • Espaços dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares;
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento das atividades de cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Fica autorizada a realização na modalidade virtual com transmissão on-line de eventos como feiras, leilões, exposições e inaugurações, assim como congressos, palestras e seminários;
  • Ficam autorizados em sistema de plantão e com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimentos de urgência e emergência, os serviços de ótica, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção;
  • Igrejas e templos religiosos com limite de ocupação em 25%.

O que pode funcionar durante os dias de semana

  • Autorizado o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, com limite de ocupação de 50%;
  • Autorizado o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, no período entre 6h e 23h59. Após esse horário, ficam autorizados somente farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários; veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; espaços dedicados à alimentação e a hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares;
  • Ficam autorizadas as atividades (com limite de ocupação de 25%, em todos os níveis de risco): parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus, e igrejas e templos religiosos;
  • Ficam autorizadas as atividades (com limite de ocupação em 25% e funcionamento somente entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco;
  • Eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; feiras, leilões, exposições e inaugurações; e bares;
  • Ficam autorizadas atividades (com limite do horário de funcionamento entre 6h e 23h59 em todos os níveis de risco): academias e centros de treinamentos; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; shopping centers, centros comerciais e galerias; restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes confeitarias, padarias e afins, limitando o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;
  • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
  • Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

Durante todo o período de vigência do Decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h. Todas as atividades autorizadas deverão cumprir os protocolos orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Vale destacar que fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra a Covid-19, por meio de postos drive-thru. Os municípios, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da doença em seus territórios.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das medidas conta com um reforço de 500 policiais militares que estarão atuando, exclusivamente, nesta função. Além da atuação de órgãos de competência fiscalizatória específica, ficam investidos como autoridades de saúde, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Estado.

Fonte: Secom

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