A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve nesta terça-feira (16) a condenação do vereador de Herval d´Oeste, Jucemar Katchor (PSD), por porte ilegal de arma de fogo. Jucemar foi condenado no mês de maio a três anos de reclusão, em regime aberto, em sentença proferida pelo juiz da Comarca de Herval d´Oeste, Ildo Fabris Junior.
O Ministério Público entrou com ação penal pedindo a condenação do réu em razão dele ter praticado crime estabelecido no Estatuto do Desarmamento.
Como o vereador não recorreu, os desembargadores confirmaram a sentença da 1ª Instância por unanimidade, uma vez que se esgotaram os prazos de interposição de recursos.
O TJ determinou o encaminhamento de cópia da decisão à Comarca do município para que se expeçam os documentos necessários à execução da pena imposta, que será substituída por duas restritivas de direito pelo magistrado local.
Conforme a Constituição Federal, Jucemar deverá perder o mandato na Câmara de Vereadores, já que a sentença transitou em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. Em 2014, situação semelhante ocorreu no Poder Legislativo hervalense, quando o vereador Euclides Filipini (Clidão) perdeu seu mandato após condenação. Ele foi condenado por crime contra relação de consumo, pois foram encontrados produtos de limpeza com data de validade vencida em seu estabelecimento.
Katchor foi detido pela Polícia Militar no dia 28 de dezembro de 2013 durante a desapropriação de um terreno em que ele estava sendo acusado de invadir pela Associação de Moradores do bairro Jardim José Rupp. No seu veículo os policiais encontraram um revólver calibre 22. Jucemar foi conduzido à Delegacia e autuado, sendo liberado após o pagamento de fiança.
Fonte: Caco da Rosa