A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, decidiu majorar pena aplicada a um médico do meio-oeste catarinense responsabilizado pela morte de três pacientes, além de lesões corporais em um quarto cidadão também sob seus cuidados, em crimes classificados como de natureza culposa.
Os fatos ocorreram em maio de 2010 na clínica do profissional que, embora só tivesse alvará para realizar consultas, promovia exames de endoscopia ao arrepio das determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre tais descumprimentos, segundo denunciou o Ministério Público, o médico ministrava sedação através de substância aquosa composta por lidocaína em forma líquida, para ingestão oral. Ao assim agir, apurou-se, ele teve responsabilidade direta na morte de três pessoas e ainda causou lesões corporais em um quarto paciente.
A pena arbitrada pela câmara foi fixada em três anos, nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direito, consubstanciadas em prestação de serviços comunitários por igual período acrescida de pena pecuniária de 60 salários mínimos em favor da vítima sobrevivente e mais 15 salários mínimos em benefício dos herdeiros das demais vítimas.
Tudo isso, segundo os desembargadores, sem prejuízo de eventual responsabilização de natureza cível. A câmara também fez questão de registrar que, em juízo de execução, seja levada em consideração a profissão do condenado e o quadro já caótico da saúde pública para que o cumprimento dos serviços comunitários ocorra em entidades assistenciais ou hospitais carentes. A execução deverá ter início após esgotadas as possibilidades de recurso ao TJ. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SC