TCE determina que Governo faça adequações nas ADRs

TCE determina que Governo faça adequações nas ADRs Foto: ADR Joaçaba
TCE determina que Governo faça adequações nas ADRs Foto: ADR Joaçaba

Reavaliar a quantidade de agências de desenvolvimento regional (ADRs) para minimizar desperdício de recursos públicos, problemas operacionais e custo de manutenção; regulamentar a forma de nomeação dos gerentes regionais das ADRs, com base em critérios técnicos de experiência e formação profissional; promover políticas diferenciadas, para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico estadual, atendendo principalmente as regiões de menor índice de desenvolvimento humano (IDH). Essas são algumas das determinações que o Tribunal de Contas de Santa Catarina fez ao Governo do Estado para a adequação do modelo de descentralização administrativa.

De acordo com a Decisão nº 912/2016, aprovada neste mês, o Executivo estadual deverá elaborar, em 90 dias — a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em 14 de fevereiro de 2017 —, um plano de ação, com atividades, prazos e responsáveis para o cumprimento de 11 determinações e a implantação de 6 recomendações. A avaliação da repercussão dos efeitos do plano e o monitoramento da implementação das medidas adotadas, quando do exame das contas do governador, ficarão sob a responsabilidade das diretorias de Contas do Governo (DCG) e de Atividades Especiais (DAE), ambas do TCE/SC.

As determinações e recomendações foram feitas diante de auditoria operacional, realizada pela DAE, no modelo de descentralização adotado em 2003, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Regional — posteriormente transformadas em Agências de Desenvolvimento Regional. Decorrente de determinação do Tribunal Pleno quando da emissão do parecer prévio sobre as contas do governador referente ao exercício de 2011, a auditoria avaliou a adequação da estrutura existente, a alocação de recursos públicos para manutenção e investimentos, a gestão e o alcance dos objetivos pretendidos.

Com base nos achados da auditoria, o relator do processo (RLA 13/00579916), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, apontou que a descentralização administrativa “não promove, na prática, a efetiva regionalização da administração estadual, tampouco tem contribuído para o desenvolvimento equitativo das diferentes regiões do Estado de Santa Catarina”. Para ilustrar, Ferreira Jr. citou o alto percentual de gastos com a manutenção da estrutura das agências regionais, em detrimento das despesas com funções finalísticas, o reiterado contingenciamento de crédito nas unidades descentralizadas e a não adoção de fundamentos técnicos ou de critérios na definição da quantidade de ADRs.

O relator também revelou que a quase totalidade (99,9%) dos projetos apresentados aos Conselhos de Desenvolvimento Regional não priorizam ações estratégicas das regiões e que não há desenvolvimento regional equitativo sob o aspecto populacional. Para ele, esses fatos “demonstram deficiência da gestão pública”, pois evidenciam a inadequação da estrutura existente, uma vez que “o Estado despende recursos com a manutenção de mais de três dezenas de SDRs (atuais ADRs), sem retorno quanto aos objetivos pretendidos pela regionalização”.

Ferreira Jr. ressalvou que o Tribunal de Contas não questiona, avalia ou critica o mérito da decisão do Governo do Estado em adotar o método de regionalização da administração, mas lhe é permitido “questionar, avaliar e criticar o demérito dos atos administrativos que vêm sendo praticados sob tal pretensão”. Asseverou também que, a partir do exame dos achados da auditoria operacional, “as SDRs (atuais ADRs), passados mais de 10 anos de instauração das primeiras unidades, na prática, não atendem aos objetivos para os quais foram criadas”.

A Decisão nº 912/2016, o relatório e voto do relator, o relatório técnico da DAE e o parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC foram entregues ao governador do Estado, João Raimundo Colombo, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merísio, em 19 de dezembro.

Fonte: TCE/SC

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