Foi condenado à 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, o homem que cometeu o crime de estupro contra uma jovem enquanto oferecia serviço de carona em Joaçaba. A sentença do caso foi divulgada na última sexta-feira, 03, proferida pelo juiz Márcio Humberto Bragaglia.
A prisão é em regime inicialmente fechado, sem a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direito ou por suspensão condicional. O autor do crime está preso desde o dia 14 de dezembro de 2019, tendo já cumprido 201 dias de detenção até o dia do julgamento.
O crime ocorreu no dia 9 de novembro de 2019 e, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a jovem estava embriagada e foi estuprada pelo motorista depois que saiu de uma festa. Ainda segundo a denúncia, o motorista dizia fazer parte de um serviço de aplicativo, mas, não seria cadastrado em nenhum deles.
O Promotor de justiça, Protásio Campos Neto, responsável pela área criminal na Comarca de Joaçaba, falou ao jornalismo Líder sobre a condenação:
Segundo o promotor, o acusado não nega a prática sexual, porém, alegou que a vítima consentiu:
Com informações do Portal Eder Luiz e Rádio Líder