STF decide que suplente de vereador só assume vaga com licença superior a 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir vaga no Legislativo municipal caso a licença do titular seja superior a 120 dias. Nos afastamentos de menor duração, a cadeira ficará desocupada, sem convocação do suplente.

Câmara de vereadores de Herval d’Oeste

A decisão, tomada com base no Princípio da Simetria, aplica às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas o mesmo critério vigente para a Câmara dos Deputados. Com isso, normas estaduais de Santa Catarina e Tocantins que previam regras diferentes perdem validade.

Segundo o STF, a medida busca garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Legislativo. No entanto, a mudança terá impacto direto em práticas políticas locais, como o chamado “rodízio” de suplentes, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para abrir espaço a suplentes, dando-lhes visibilidade política.

A decisão já provoca reações. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) anunciou articulação para propor uma mudança constitucional que permita maior flexibilidade na regra, sob o argumento de fortalecer a representatividade local.

Com o entendimento do STF, suplentes de vereador só terão vez em situações de afastamento prolongado, como licença médica, maternidade ou exercício de cargos externos que ultrapassem os quatro meses de duração. 

Fonte: CBnoticias

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