A utilização de animais de qualquer espécie em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes está proibida em território catarinense. É o que determina a Lei 17.081, de 12 de janeiro de 2017, sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD). O projeto original é de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT).
O estabelecimento que descumprir a norma será interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil a cada animal usado no espetáculo. Os recursos provenientes da arrecadação das penalidades serão recolhidos em prol do Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente (Fepema).
De acordo com a nova norma, os circos e outros estabelecimentos devem apresentar uma declaração de não utilização de animais nas atividades que desenvolvem para a obtenção de licença expedida pela Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil. Outra obrigação imposta a eles é expor cartazes com o texto da lei na íntegra em locais de fácil visualização ao público.
A lei já está em vigor desde a publicação na edição 20.453 do Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (13). A regulamentação cabe ao Poder Executivo.
Santa Catarina é o 12º estado do país a adotar a proibição. Já há leis semelhantes vigentes em Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Espírito Santo.
Fonte: Agência AL