“A poucos dias nos deparamos com uma situação muito triste uma mãe com seu filho, sem ter como voltar para casa, por ameaças de vizinhos e a assistente social nos informou que o abrigo só aceita pessoas do sexo masculino, e esta mãe, vai dormir aonde, na praça”. Este foi o desabafo do presidente do Legislativo Hervalense Everton Parisenti (PL), que por meio da Indicação nº 011/2012, solicita ao Poder Executivo a implantação de casa de acolhimento provisório para mulheres, ou readaptação de casa de acolhimento existente no município. A indicação foi aprovada por unanimidade.
Segundo Everton, é necessário que a Administração Municipal efetue um estudo de viabilidade para implantação de uma casa de acolhimento provisório para mulheres, ou que seja feira a readaptação de uma casa de acolhimento já existente no município, afim de oferecer acolhimento protegido e atendimento integral ás mulheres acompanhadas ou não de seus filhos ou dependentes quando estiver sob sua responsabilidade, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência domestica e familiar ou de relação intima de afeto.
O vereador citou que conforme previsto a Lei nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha-, cabe ressaltar que no que tange as medidas protetivas às mulheres, estas visam lhes garantir a integridade física e psíquica nos casos de risco de morte ou de ameaças. Todavia, embora possa ser concedido o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e fixando limite mínimo de distância, por muitas vezes não são medidas suficientes e eficazes.
“Sendo assim, as casas de acolhimento provisório de mulheres, acompanhas ou não de seus filhos e dependentes, possuem um papel fundamental, devendo ser indicadas sempre que necessário a fim de resguardar a vida destas mulheres e crianças. Afastando-as do ambiente de violência em casos extremos para prevenir um agravamento da sua situação, assim, devido aos altos números de registros de violência contra a mulher em nossa Cidade e região, são razões que justificam a grande necessidade da construção desta casa ou de adaptações para a existência de uma”. Ressalta Everton.
O vereador vai além. “Entretanto, até que não ocorra a implantação desta casa, pedimos para que o município faça uma readaptação de casa de acolhimento já existente no município, considerando que atualmente acolhem somente homens nestas instituições. Este espaço como já descrito, se faz necessário a fim de gerar segurança, proteção, (re) construção da cidadania, resgate da autoestima das mulheres, neste enfrentamento contra a violência. Tornando mais efetivo não somente a segurança destas, o que é primordial, mas a garantia de assistência e de seus direitos”. Conforme previsão legal na própria Constituição Federal, pelo artigo 226, § 8º, bem como pela legislação especial, pela Lei Maria da Penha, artigo 35, inciso II, da Lei 11.340/2006.
Fonte: Ascom