Presidente da Câmara de Herval d’Oeste pede a implantação de casa de acolhimento para mulheres

“A poucos dias nos deparamos com uma situação muito triste uma mãe com seu filho, sem ter como voltar para casa, por ameaças de vizinhos e a assistente social nos informou que o abrigo só aceita pessoas do sexo masculino, e esta mãe, vai dormir aonde, na praça”. Este foi o desabafo do presidente do Legislativo Hervalense Everton Parisenti (PL), que por meio da Indicação nº 011/2012, solicita ao Poder Executivo a implantação de casa de acolhimento provisório para mulheres, ou readaptação de casa de acolhimento existente no município. A indicação foi aprovada por unanimidade.

Segundo Everton, é necessário que a Administração Municipal efetue um estudo de viabilidade para implantação de uma casa de acolhimento provisório para mulheres, ou que seja feira a readaptação de uma casa de acolhimento já existente no município, afim de oferecer acolhimento protegido e atendimento integral ás mulheres acompanhadas ou não de seus filhos ou dependentes quando estiver sob sua responsabilidade, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência domestica e familiar ou de relação intima de afeto.

O vereador citou que conforme previsto a Lei nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha-, cabe ressaltar que no que tange as medidas protetivas às mulheres, estas visam lhes garantir a integridade física e psíquica nos casos de risco de morte ou de ameaças. Todavia, embora possa ser concedido o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e fixando limite mínimo de distância, por muitas vezes não são medidas suficientes e eficazes.

“Sendo assim, as casas de acolhimento provisório de mulheres, acompanhas ou não de seus filhos e dependentes, possuem um papel fundamental, devendo ser indicadas sempre que necessário a fim de resguardar a vida destas mulheres e crianças. Afastando-as do ambiente de violência em casos extremos para prevenir um agravamento da sua situação, assim, devido aos altos números de registros de violência contra a mulher em nossa Cidade e região, são razões que justificam a grande necessidade da construção desta casa ou de adaptações para a existência de uma”. Ressalta Everton.

O vereador vai além. “Entretanto, até que não ocorra a implantação desta casa, pedimos para que o município faça uma readaptação de casa de acolhimento já existente no município, considerando que atualmente acolhem somente homens nestas instituições. Este espaço como já descrito, se faz necessário a fim de gerar segurança, proteção, (re) construção da cidadania, resgate da autoestima das mulheres, neste enfrentamento contra a violência. Tornando mais efetivo não somente a segurança destas, o que é primordial, mas a garantia de assistência e de seus direitos”. Conforme previsão legal na própria Constituição Federal, pelo artigo 226, § 8º, bem como pela legislação especial, pela Lei Maria da Penha, artigo 35, inciso II, da Lei 11.340/2006.

Fonte: Ascom

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