As Guarnições foram acionadas por volta das 22h50 de sábado para averiguar uma possível festa clandestina, pois, segundo as ligações teria uma possível aglomeração de pessoas, esta, proveniente de uma festa, próximo à um clube no interior de Luzerna. Chegando nas proximidades moradores indicaram o local exato, inclusive relatando que em outras oportunidades (finais de semana), ocorrem festas com grandes aglomerações e som alto, o que acaba sendo perturbador.
Com o apoio das Guarnições de Joaçaba, PPT, Água Doce e Ibicaré, ainda quando transitavam em direção a ocorrência, constataram o som alto proveniente da festa. Com a chegada houve uma grande dispersão e em ato contínuo cessou o som alto, inclusive houve a tentativa de esconder parte da aparelhagem sonora. Contudo, notou-se a presença de aproximadamente 200 pessoas, estimativa concluída após ordenados em filas para a contagem.
Inicialmente houve resistência verbal por parte de alguns envolvidos que demonstravam aparente estado de embriaguez, em certo momento houve a necessidade de fazer o uso de spray de pimenta para conter a atitude de um masculino, o qual além de demonstrar resistência verbal, contagiava os demais com suas atitudes provocadoras, o uso permitiu o controle da situação evitando uma evolução negativa na ocorrência. No local foi identificado um dos autores do evento, o qual relatou que decidiu por dar uma festa surpresa ao seu amigo. Afirma que a festa ocorreu em sua propriedade e que esperava a presença de 100 pessoas aproximadamente.
O masculino (organizador) foi enquadrado por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, destacando que no local não havia condições sanitárias mínimas exigidas para realização do evento. Contudo, foi verificado que a maioria dos participantes usavam uma pulseira de identificação como passaporte para a festa , alguns relataram ter pago o valor de 15 reais, outros o valor de 25 reais. Ainda foi feita a apreensão de parte da aparelhagem sonora(Aparelho de som automotivo – 02 Caixas da marca SHAMONIC SH1415A e um aparelho da marca PIONNER DJ, segundo o proprietário os objetos estão avaliados em torno de 7 mil reais. Esses aparelhos pertenciam à pessoa, o qual foi enquadrado por Perturbação do trabalho ou sossego alheios e na condição de “A APURAR ” em relação ao crime de “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Feito os procedimentos, os envolvidos se retiraram do local sem mais alterações.
Fonte: PM