Na manhã desta quinta-feira (20) estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão autorizados pela 1ª Vara Federal de Chapecó no âmbito da Operação Patriarcado. As medidas estão sendo realizadas nas residências dos investigados e nos estabelecimentos das pessoas jurídicas envolvidas, em Chapecó e em Xanxerê. O presidente e o assessor jurídico do Hospital Regional do Oeste (HRO) de Chapecó foram afastados das funções e estão proibidos de entrar no hospital. As medidas estão sendo realizadas nas residências dos investigados e nos estabelecimentos das pessoas jurídicas envolvidas, em Chapecó, Xanxerê e Maringá (PR).
A investigação é um desdobramento da Operação Manobra de Osler, que apurou desvio de recursos públicos na área da saúde de Chapecó envolvendo uma clínica de medicina hiperbárica e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CIS-Amosc). Naquela operação houve a condenação, em primeira instância, da ex-secretária municipal de Saúde, de seu marido e de um médico, pela prática dos crimes de peculato e associação criminosa, a penas de mais de oito anos de reclusão, bem como à reparação de mais de R$ 2 milhões pelos danos causados ao erário. Os elementos colhidos naquela investigação revelaram a possível existência de um esquema mais amplo de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Chapecó, que também envolveria o HRO.
Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou investigação para apurar indícios de aplicação irregular de recursos federais da saúde no HRO, hospital estadual administrado pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, bem como o uso indevido daquele hospital para obtenção de benefícios pessoais e de cunho político-eleitoral em prejuízo do SUS. As investigações revelaram que o presidente da Associação Hospitalar estaria utilizando sua posição na diretoria executiva do HRO para beneficiar seus familiares e sócios, mediante desvio milionário de recursos do SUS, para o que contaria com o apoio do assessor jurídico da entidade.
Segundo apurado por meio de quebras de sigilo autorizadas pelo Judiciário, que contaram com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó, houve direcionamento na contratação de prestadores de serviços do HRO para empresas ligadas ao seu presidente, incluindo o único laboratório de análises clínicas do hospital, do qual o presidente da associação foi sócio-administrador até o seu ingresso na direção do HRO e que sempre foi contratado sem nenhum processo seletivo. As investigações ainda revelaram que, apesar de ter se afastado formalmente do quadro societário do laboratório, o presidente do HRO continuou atuando como seu administrador de fato.
Fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) evidenciou o vertiginoso aumento – de quase 3 vezes – nos pagamentos efetuados pelo Hospital Regional ao laboratório entre os anos de 2012 e 2016. Constatou-se que os preços dos exames pagos ao laboratório são significativamente superiores aos da tabela do SUS, gerando um superfaturamento, no período de 2014 a 2016, estimado em R$ 6,7 milhões. A investigação também demonstrou que foram aplicados reajustes no faturamento de exames acima dos preços contratados, cobrança de valores distintos para o mesmo procedimento, entre outras irregularidades. Verificou-se ainda que o volume total de recursos pagos pelo HRO a empresas ligadas a familiares de seu presidente e de seu sócio no laboratório, no mesmo período de três anos, foi de quase R$ 16 milhões, em flagrante violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e economicidade.
A operação deflagrada hoje está amparada em decisão da Justiça Federal, que entendeu que os fatos caracterizam, em tese, os crimes de peculato e organização criminosa. Além das medidas de busca e apreensão, também foi determinada a indisponibilidade de bens dos investigados, para futuro ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão judicial também determina o afastamento cautelar dos cargos na Associação Hospitalar e em quaisquer funções públicas do presidente e do assessor jurídico do HRO, proibindo-os também de ingressar nas dependências das entidades envolvidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em SC