Em dezembro de 2020, o Município de Joaçaba, com aprovação da Câmara de Vereadores, concedeu a Revisão Geral para os servidores públicos, tendo em vista que todo servidor tem direito a recomposição inflacionária de sua remuneração, que não é considerado um aumento salarial, conforme previsto na Constituição Federal.
Mas, em 1º de julho deste ano, após o STF julgar constitucional a Lei 173/2020, que suspende uma série de gastos dos municípios em função da pandemia, o Tribunal de Contas de Santa Catarina -TCE/SC entendeu que os municípios não poderiam ter concedido a Revisão Geral aos servidores, determinando a revogação e/ou suspensão da recomposição inflacionária, sob pena de aplicação de sanções. Com a determinação do TCE/SC, os servidores públicos de Joaçaba não receberiam a revisão geral a partir de julho e teriam seus salários reduzidos.
Desta forma, a Administração Municipal de Joaçaba, por meio da equipe Procuradoria Geral do Município, entrou com uma ação para que pudesse manter a Revisão Geral aos servidores, entendendo não se tratar de um reajuste salarial, mas de concessão de um direito previsto na Constituição, mostrando ainda na ação que o Índice de Gasto com Pessoal de Joaçaba estava dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando inclusive a redução de gastos com pessoal no 1º quadrimestre de 2021.
Diante dos argumentos expostos na ação, a Juíza da 1º Vara Cível da Comarca de Joaçaba concedeu tutela de urgência, possibilitando que o Município de Joaçaba mantenha vigente a Revisão Geral e que os servidores não sofram redução na sua remuneração.
Essa é uma decisão em 1ª instância e preliminar, devendo o Estado de Santa Catarina ser citado para se manifestar.
Fonte: Ascom