Município de Herval d’Oeste aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite desconto de até 40% no valor das multas

O município de Herval d’Oeste aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite desconto de até 40% no valor das multas e mais agilidade no tempo de emissão das notificações. A habilitação da Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste foi concedida em 31 de maio de 2023, sendo que o benefício é concedido às multas retroativas a partir do dia 01 de maio de 2023.
Trata-se de uma solução da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), foi habilitado também o órgão de trânsito no Detrannet para uso do SNE que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
Para usufruir do benefício, o motorista deve cadastrar-se no SNE no site do SENATRAN (sne.denatran.serpro.gov.br) ou baixar o aplicativo do Carteira de Trânsito Digital (CTD) na Google Play ou Apple Store do seguinte modo:

  1. Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito – CDT em seu smartphone
  2. Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema GOV.BR, caso ainda não tenha
  3. Cadastre os seus documentos no aplicativo

A partir daí o proprietário do veículo pode optar por receber as notificações de forma eletrônica.
Com o sistema eletrônico, as notificações deixam de ser enviadas em papel e ficam disponíveis apenas no aplicativo. Assim, o usuário tem acesso aos detalhes da multa, pode copiar o código para pagamento e fazer o download do formulário para indicação do condutor infrator ou entrar com recurso.
Caso não concorde com alguma infração específica, o usuário poderá apresentar sua defesa, mas não terá direito ao desconto de até 40%, válido até a data de vencimento. O benefício é disponibilizado multa a multa, não é generalizado para adesão ao sistema, mas para cada notificação reconhecida pelo condutor.
Para aderir ao SNE, o usuário habilitado deve informar CPF, e-mail, senha, o registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Aqueles que não são habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, também podem se cadastrar. Nesse caso, informa os mesmos dados, menos a CNH.
Já para pessoa jurídica, o acesso deve ser feito por meio de Certificado Digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da empresa.
Há a possibilidade de cancelar o cadastro, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas. O SNE também inclui a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que aderiram ao sistema como órgãos autuadores.
Para atender à Lei 13.281, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi desenvolvido para comunicar às pessoas cadastradas no aplicativo mobile sobre as notificações de trânsito. Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.

Fonte: Ascom

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