O juízo criminal de comarca do Meio-Oeste condenou uma mulher por compartilhar uma foto íntima de uma garota em grupo e por meio de mensagens de aplicativo, além de usar uma rede social para espalhar o registro com perfil falso.
Ela ainda ameaçou a vítima ao ser questionada sobre o motivo de tal atitude, uma vez que não havia entre elas relação de amizade ou inimizade.
Pelos crimes de divulgação de cena de nudez e ameaça, a ré foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A acusada terá, ainda, que indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais causados. Ao valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de um salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social e pela limitação de final de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. O processo tramita em segredo de justiça.