MP entra com ação contra o SIMAE por direcionamento de licitações

Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann
Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra dois ex-administradores e mais três servidores do SIMAE (Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto) de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.

O inquérito Civil, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, apurou que eventuais irregularidades ocorreram em concorrências públicas realizadas pela autarquia nos últimos 7 anos.

De acordo com o promotor de justiça Jorge Eduardo Hoffmann, ao menos quatro licitações foram direcionadas, favorecendo uma empresa do Paraná. “Eram feitas certas exigências que afastavam a concorrência, e que se fossem observadas afastariam até mesmo essa empresa. No entanto, o SIMAE negligenciava os termos do edital e aprovava a contratação da empresa, que vencia sem ter competidores”, explicou o promotor.

O Ministério Público investigava irregularidade na tomada de preços do certame de 2013 para montagem de um reservatório de 1.930 metros cúbicos para armazenamento de água tratada, fabricado a partir de chapas de aço vitrificado e montado por processo de aparafusamento. O inquérito concluiu que houve direcionamento do edital para que a empresa Felchack Empreiteira de Obras Ltda – ME fosse declarada vencedora com valor global de R$ 1.498.812,38.

No entanto, a investigação apontou que o direcionamento não ocorreu apenas neste processo licitatório, mas também em três outros anteriores, destinados a compra de reservatórios similares: em 2006, 2007 e 2011.

No edital de 2006, o Ministério Público verificou que ele foi alterado após ser publicado em jornais de circulação local e estadual, bem como no Diário Oficial de Santa Catarina. Incialmente exigia-se apenas a qualificação técnica-profissional, com comprovação de experiência do responsável pela obra. Depois, sem qualquer justificativa técnica, o texto foi alterado.

Na sessão de habilitação e recebimento das propostas, apenas o sócio administrador da Felchack se fez presente. Nenhuma outra empresa compareceu, sento a única proponente considerada habilitada. Na sequência, a empresa apresentou diversos documentos, dentre eles a certidão expedida pela espanhola Permastore Ltd, atestado que não indica que a empresa licitante forneceu e construiu os tanques, mas sim que a fabricante estrangeira, ou seja, não houve comprovação da capacidade técnica operacional da Felchack, que apenas monta os produtos no Brasil.

O MP afirma que a irregularidade foi ignorada, e conforme ata de julgamento da proposta, a empresa foi declarada vencedora com valor global de R$ 399 mil reais.

Em 2007, a mesma empresa venceu a licitação para o fornecimento de um reservatório com capacidade de 2.000 metros cúbicos de armazenamento de água. Ela foi a única a apresentar documentos e proposta, sendo declarada vencedora com valor global de R$ 750 mil. A empresa apresentou novamente certidão da fabricante para atestar capacidade operacional.

Na tomada de preços em 2011, para aquisição de três reservatórios com capacidade de 500 metros cúbicos (cada um), e um reservatório com capacidade de 250 metros cúbicos, o edital exigia atestado de funcionalidade dos produtos fornecidos. A Felchack foi a única a apresentar documentação e proposta, vencendo a licitação com o valor global de R$ 1.086.000,00, valor superior ao máximo previsto no edital.

“Durante a sessão verificou-se que a empresa não apresentou documento exigido no edital, porém tal fato foi relevado pela comissão de licitações, que acatou parecer do engenheiro, no sentido que a empresa já havia fornecido reservatório ao SIMAE, não havendo fatos que desabonassem o trabalho. O atestado de funcionalidade foi apresentado pelo próprio SIMAE, mesmo não havendo cinco anos de comprovação, conforme exigia o edital”, destaca o promotor no inquérito.

A ex-dirigente do SIMAE, juntamente com outros dois servidores requeridos na ação, viajou para a Inglaterra em 2011 para “inspecionar” a fábrica Permastore, que fornece o material.  Um dos servidores levou a esposa, que também é funcionária da autarquia.

Após celebrarem o contrato em 2013, outra viagem de inspeção foi realizada na Inglaterra, com as despesas novamente custeadas pela Felchack. Desta vez, o engenheiro e outros dois servidores visitaram a indústria para conhecer o processo de fabricação das chapas, sendo que a conferência poderia ter sido feita no Brasil.

“Não é preciso grande esforço para perceber que a viagem foi um singelo ‘brinde’ concedido aos funcionários do SIMAE em razão do beneficiamento da empresa. A conferência foi para ‘inglês ver’, pois os técnicos do SIMAE não falam inglês, não mediram e nem testaram as chapas”, aponta o promotor.

Conforme o MP, os fatos apresentados e devidamente comprovados configuram ato de improbidade administrativa que merecem repressão pelo Estado, pois os requeridos sempre atuavam em conluio a fim de afastar a participação de outras empresas, esquema que funcionou bem, sendo que apenas no último certame uma empresa impugnou o edital.

O Ministério Público pede a condenação dos servidores, com o ressarcimento integral dos danos, aplicação de multa civil, perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos. Da mesma forma a condenação da empresa, com o ressarcimento integral dos danos, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

A ação está em fase inicial, com a coleta das manifestações dos inqueridos.

Fonte: Caco da Rosa

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