Motorista é condenado a 8 anos de prisão por três mortes em acidente na BR-282

Motorista é condenado a 8 anos de prisão por três mortes em acidente na BR-282
Motorista é condenado a 8 anos de prisão por três mortes em acidente na BR-282

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público e entendeu que Vanderlei Chaves foi o responsável pela morte de três pessoas e de uma lesão corporal grave no acidente que aconteceu no dia 7 de setembro de 2012 na BR-282, em Joaçaba. Na ocasião, o réu conduzia um Ford Focus que atingiu um VW Golf de Ponte Serrada. Com o impacto, o carro foi jogado para cima de um caminhão, vitimando fatalmente Adriana Tobias, Janice Stecanela e Marco Antônio Trindade. Letícia Aparecida Alves foi socorrida em estado grave.

O réu foi levado a julgamento nesta sexta-feira (27), tendo na acusação a promotora de justiça Caroline Regina Maresch e o advogado Carlos Guerra, como assistente de acusação. Na defesa atuou o advogado Álvaro Xavier. A sessão foi presidida pelo juiz Márcio Umberto Bragáglia.

Vanderlei foi condenado por quatro crimes: três homicídios simples e uma lesão corporal grave. O juiz aplicou a pena definitiva em oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Embora o Ministério Público tenha pedido a prisão imediata do réu, o magistrado indeferiu e concedeu o direito de recorrer em liberdade, mesmo registrando seu entendimento de que as decisões devem ser cumpridas de imediato em função da soberania dos vereditos. O magistrado justificou que diversas e recentes decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastaram a possibilidade da prisão, inclusive recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar determinando a soltura de um réu. “Ainda que eu considere que a solução que melhor atenda o interesse público e respeito aos familiares das vítimas seria a imediata prisão, tomar uma decisão nesse sentido hoje poderia causar uma falsa impressão de desrespeito desse juiz a hierarquia, ou ignorância desses precedentes da Corte. A decisão implicaria provavelmente em uma reversão imediata da ordem de prisão pelo Tribunal de Justiça, com base em sua conhecida e atual jurisprudência”, fundamentou.

No entanto, o magistrado decretou as seguintes medidas cautelares: comparecimento quinzenal ao Fórum para o acusado justificar suas atividades até o julgamento da apelação; proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial e proibição de conduzir veículo automotor. Pela gravidade da conduta que resultou em três óbitos, o juiz também decretou a inabilitação definitiva para dirigir veículo automotor.

“O Ministério Púbico ficou satisfeito com o resultado, pela confiança dos jurados nas provas analisadas neste trabalho muito amplo. Foram seis anos aguardando pelo julgamento, pois o entendimento inicial era de que o acidente teria sido culposo (sem e intenção de matar), mas reanalisando o processo o próprio Ministério Público entendeu que o condutor assumiu o risco ao conduzir o veículo daquela forma”, avaliou a promotora de justiça Caroline Regina Maresch.

Para o assistente de acusação Carlos Guerra, mesmo tendo sido constatado que o réu não estava embriagado no dia do acidente, a maneira que ele conduzia o veículo o levou a condenação.  “Acredito que o resultado deste júri seja uma resposta à sociedade, que não está mais admitindo que as pessoas dirijam de qualquer forma”.

“Não existem provas suficientes para condenar por dolo eventual (quando se assume o risco de matar)”, disse o advogado de defesa Álvaro Xavier, que antecipou que pretende recorrer da decisão. “Entendemos que houve homicídio culposo, ele não tinha a intenção de matar. Essa decisão do júri foi totalmente contrária as provas dos autos, pois os depoimentos divergiram sobre como ele estava dirigindo”, avaliou Xavier. Para ele, a prisão imediata do seu cliente iria ferir a Constituição Federal, pois não houve trânsito em julgado, decisão da qual não se pode mais recorrer.

Familiares das vítimas acompanharam o julgamento vestindo camisetas com a frase: “Não foi acidente! Três mortes, várias famílias destruídas”.

Fonte/Caco da Rosa

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