Ministério Público se manifesta sobre caso dos desvios de recursos na Prefeitura de Joaçaba

Conforme já noticiado anteriormente, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba recebeu, em 18 de dezembro de 2025, Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) apontando graves irregularidades na gestão financeira do Município de Joaçaba, com indícios de desvio milionário de recursos públicos praticado por servidor efetivo.

Com base no referido relatório, esta Promotoria de Justiça requisitou, ainda no mesmo dia 18 de dezembro de 2025, a instauração de inquérito policial à Polícia Civil, bem como formulou pedido de medidas cautelares ao Poder Judiciário. Dentre as providências solicitadas, requereu-se a decretação da prisão preventiva do investigado, diante da gravidade concreta dos fatos apurados.

A análise do pedido ocorreu em 19 de dezembro de 2025, ocasião em que o Juízo da Vara Regional de Garantias, por meio do juiz Wilyann Wallace de Souza, indeferiu a prisão preventiva, determinando, em substituição, apenas a imposição de monitoramento eletrônico mediante uso de tornozeleira.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso em 23 de dezembro de 2025, objetivando a reforma da decisão e a decretação da prisão preventiva do investigado.

Posteriormente, em 27 de janeiro de 2026, o juiz substituto Rodrigo Antonio Dias, que respondia pela Vara Regional de Garantias na data, manteve a decisão anteriormente proferida e encaminhou o recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Já no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada no dia 19 de maio de 2026, a 6ª Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador João Marcos Buch, negou o recurso, mantendo a decisão que indeferiu a decretação da prisão preventiva.

Embora o Ministério Público respeite as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, esta Promotoria de Justiça reafirma sua discordância em relação ao entendimento adotado, razão pela qual insistiu e interpôs o recurso cabível desde o primeiro momento processual oportuno.

A 4ª Promotoria de Justiça de Joaçaba permanece entendendo que as circunstâncias do caso são extremamente reprováveis e geraram severos danos colaterais. Não apenas pelos altíssimos valores ilicitamente apropriados, mas também pela manobra de profunda má-fé empregada em prejuízo da sociedade. A lesão ao patrimônio público repercute diretamente sobre a coletividade, na medida em que compromete recursos destinados a áreas essenciais, como saúde e educação. Os desvios praticados pelo investigado representam, na visão do Ministério Público, um verdadeiro deboche à sociedade que paga seus tributos.

Esta Promotoria de Justiça segue acompanhando o caso e já manteve contato com a Coordenadoria de Recursos do MPSC, a fim de que o órgão avalie a viabilidade de interposição de novos recursos agora perante os tribunais superiores, considerando que a apresentação de outros recursos nesta etapa processual extrapola a atribuição da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba.

Sobre os valores apurados, o Ministério Público informa que, em 18 de dezembro de 2025, quando recebeu os primeiros documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), o montante inicialmente identificado girava em torno de pouco mais de um milhão de reais. Posteriormente, em 6 de fevereiro de 2026, o Município de Joaçaba, por meio de auditoria própria conduzida pela Controladoria-Geral do Município, informou que o prejuízo já alcançaria aproximadamente quatro milhões de reais.

Já os valores supostamente apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o presente momento, não foram oficialmente compartilhados com o Ministério Público.

De todo modo, o Ministério Público aguarda a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Civil, bem como a eventual apresentação de novos relatórios técnicos pelo Tribunal de Contas do Estado relacionados aos anos anteriores, a fim de possibilitar a exata quantificação do montante total desviado, promovendo, a partir disso, o devido processamento do investigado e a busca de sua integral responsabilização nas esferas cabíveis.

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