Ministério Público quer julgamento por Júri Popular para autor de homicídio de criança de dois anos em Treze Tílias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, na tarde desta quinta-feira (12/5), denúncia contra Samuel Terres da Costa, autor do homicídio da criança Maitê Brambilla dos Anjos, de dois anos de idade, em Treze Tílias. Na ação, o MPSC pede que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida, com intenção de matar.

Samuel Terres da Costa, foi preso no dia seguinte ao homicídio

A ação foi apresentada pela Promotora de Justiça Francieli Fiorin, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba. Ela sustenta que o crime foi qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de meio cruel, por ter sido praticado à traição e mediante meio que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de feminicídio

O crime foi praticado no dia 26 de abril de 2022, no interior de uma residência situada na Rua Rudolf Margreiter, em Treze Tílias. A ação relata que o motivo do crime foi o desejo do acusado de se vingar da mãe da vítima em razão do término do relacionamento íntimo que mantiveram e do pedido para ele deixar a casa que dividiam.

Segundo a denúncia, o denunciado Samuel também cometeu o crime mediante traição porque, no dia dos fatos, ele se ofereceu para, naquele que seria seu último dia na casa, cuidar da pequena Maitê. Mas, quebrando a relação de confiança existente com a menina e também com a mãe dela, ele matou a criança indefesa. 

Considerando a quantidade, intensidade e diversidade de golpes desferidos contra a pequena vítima, tudo retratado em laudo pericial, a Promotora de Justiça também afirma ser inquestionável o emprego de meio cruel, tendo Samuel demonstrado completa falta de sensibilidade e brutalidade no agir. 

A Promotora de Justiça acrescenta, ainda, que o crime foi cometido contra mulher por razão da condição de sexo feminino, uma vez que a violência se deu em âmbito doméstico e foi proveniente da convivência familiar. O denunciado Samuel, até o dia dos fatos, coabitou com a pequena Maitê na casa em que a matou e tinha sobre ela autoridade de padrasto e intimidade, aproveitando-se dessas circunstâncias para alcançar o objetivo morte, conclui Fiorin.

A ação ainda não foi recebida pela Justiça. Após o recebimento, o acusado passa a figurar como réu na ação penal, na qual terá o amplo direito à defesa.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/MPSC

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