O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Saulo Sperotto (PSDB), por ser condenado por órgão colegiado, ou seja, em segunda instância, e portanto enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O tucano, que tenta a reeleição no cargo de prefeito de Caçador, foi condenado no caso do Muro da Escola Esperança, e está inelegível por oito anos.
O documento de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), dirigido ao Juiz eleitoral da 6° Zona Eleitoral de Caçador, diz ser impossível o registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se encontra inelegível por força de decisão condenatória (órgão colegiado). Sperotto foi condenado criminalmente ao cumprimento de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa no valor de 2% do valor do contrato licitado. As penas restritivas de liberdade foram substituídas em duas penas que restringem seus direitos, incluindo a elegibilidade.
Ainda na ação movida pelo MPE, o documento cita o artigo 1°, inciso I, alínea e, item 1 da Lei Complementar n. 64/90, que estabelece que são inelegíveis para qualquer cargos “os que forem condenados, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração público e o patrimônio público”. Portanto, ainda não decorridos oito anos desde a condenação de Saulo Sperotto em 2018, pelo caso do Muro da Escola Esperança, o mesmo encontra-se inelegível.
Lembrando ainda na ação de impugnação é citado outros processos que Sperotto responde. O pedido de letra F, artigo VI na Ação de Impugnação de Saulo Sperotto, solicita ao Juiz Eleitoral: “Por fim, que seja a presente ação de impugnação de registro de candidato julgada procedente, para o fim de indeferir o registro de candidatura do impugnado SAULO SPEROTTO ao cargo de prefeito nas eleições municipais de Caçador de 2020.
Fonte: O Jornal SC