Um levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revela que 8.486 servidores públicos municipais do estado receberam irregularmente o auxílio emergencial. O cálculo tem como base a folha salarial do mês de maio.
A cidade com mais casos é Lages, com 754 pagamentos a servidores do município. Depois aparecem Chapecó (524), Balneário Camboriú (361), Rio do Sul (361), Florianópolis (350), Criciúma (250), Blumenau (231) e Joinville (193). Dos 295 municípios de Santa Catarina, 255 tiveram registros.
Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC/SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.
De acordo com o inciso 5º, do art. 2º da Lei 13.982/2020, que regulamenta o benefício federal, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica.