Luzerna proíbe bebidas alcoólicas e narguilé no Centro de Eventos

Luzerna proíbe bebidas alcoólicas e narguilé no Centro de Eventos
Luzerna proíbe bebidas alcoólicas e narguilé no Centro de Eventos

Foram instaladas nesta terça-feira (11) as placas informativas referentes à proibição do consumo de bebidas alcoólicas e uso do narguilé no Centro de Eventos São João Batista, em Luzerna. A medida está prevista na Lei municipal nº 1.594, de 03 de julho de 2018, sancionada pelo prefeito Moisés Diersmann, após proposição do vereador Alex Rover e aprovação do Legislativo.

Confira os principais artigos da Lei:

Art.1º- Para fins de segurança pública e proteção da saúde, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de narguilé nos espaços públicos em que o Poder Público Municipal detenha sua titularidade patrimonial e/ou seja responsável por sua administração, especialmente: Centro de Eventos São João Batista; Escola Municipal São Francisco e suas dependências.

Art.2º- A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedida pelo Poder Público Municipal.

Art.3º- A fiscalização do cumprimento ao disposto nesta Lei será exercida pelo Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente.

Parágrafo Único – Para garantir a eficácia e o fiel cumprimento desta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou parcerias com os órgãos responsáveis pela segurança pública.

Art.4º- O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 15 (quinze) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM’s) pelo consumo de bebidas alcoólicas e/ou uso de narguilé, podendo quadruplicar em caso de reincidência; e §1º- Os produtos consumidos ou comercializados que estiverem na posse de usuários ou comerciantes serão apreendidos pelas autoridades públicas. §2º- Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades serão destinados aos programas da área de esporte e cultura municipais.

Art.5º- A divulgação desta Lei deverá ser realizada amplamente em todo o território municipal, em especial nos locais especificados no artigo 1º, visando à plena eficácia da lei e à sua integração com outras políticas públicas complementares.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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