
A 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba expediu uma liminar, na quarta-feira, dia 16 de Abril, suspendendo o processo licitatório nº 28/2025, que prevê a concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana no município. O valor estimado é de mais de R$ 33 milhões para um contrato de 30 anos.
A decisão partiu depois que a empresa Galli Comércio e Representações Ltda impetrou um mandado de segurança que alega que pode ter havido direcionamento e restrição à competitividade no edital da licitação, desta forma inviabilizando a participação de outros concorrentes
O juiz Márcio Umberto Bragaglia acatou os argumentos da empresa e afirmou que o edital da Prefeitura de Joaçaba é “semelhante” ao do município de Rio do Sul, vencido pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda; a mesma que elaborou o projeto básico da concessão em Joaçaba.
Conforme a administração, é um critério para garantir a capacidade técnica da empresa vencedora e assegurar a continuidade dos serviços essenciais. A abertura das propostas, que estava prevista para ocorrer na segunda-feira, dia 28 de abril, será adiada até julgamento definitivo da ação judicial.


