Mais de meio milhão de motoristas catarinenses tinham sob sua cabeça o risco de perder a CNH por multas antigas, de 2012 a 2016, quando um projeto de lei mudou a situação e tornou mais justo o processo de pontuação da carteira de motorista. Com a nova lei, de autoria do deputado Gelson Merisio, agora os condutores tem uma base legal e sólida para recorrer contra o processo de suspensão realizado de forma atrasada pelo Detran-SC.
“É uma segurança para as pessoas que, em muitos casos, precisam da CNH para trabalhar e corriam o risco de ficar sem emprego. E devolvemos a proposta inicial da lei da pontuação quando aprovada, que é ser pedagógica, obrigar a pessoa a dirigir com prudência e evitar a perda da carteira de motorista” afirma Merisio.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina no dia 28 de dezembro e vale desde então, ou seja, está válida para qualquer recurso realizado já em janeiro e também a partir desse mês. O projeto de lei foi sancionado um pouco antes, ainda no dia 21 de janeiro pelo governador Raimundo Colombo.
“Basta que você faça um recurso administrativo ao Detran-SC cobrando a aplicação da nova lei, que também será feita nos casos onde os processos de suspensão já iniciaram”, explica o deputado.
A orientação aos motoristas que buscam seu novo direito é que façam o pedido de recurso e qualquer comunicação com o Detran-SC por escrito, para receber uma resposta também por escrito. O requerimento deve ter algum tipo de recebimento, assinatura ou carimbo da autoridade ou da pessoa que o recebeu no órgão de trânsito. A medida é uma forma de segurança para o caso de o motorista precisar recorrer também à Justiça.
“O cidadão é obrigado a ter em casa uma calculadora pra ficar fazendo por conta próprias o cálculo de quantos pontos ainda tem? Porque o próprio sistema não nos mostra a pontuação correta” questiona um motorista de Florianópolis que, após fazer as contas, percebeu que acumulou 21 pontos em 2014 e estava com receio de perder a carteira em 2017, mesmo sem ainda ter sido notificado. Agora ele está mais tranquilo e classificou a lei como uma avanço.
Entenda a nova lei
A legislação federal de trânsito afirma que os pontos recebidos por multas tem validade de 12 meses, ou seja, se sofri uma multa de 5 pontos em abril 2015, por exemplo, não posso acumular mais 15 outros pontos até abril de 2016. Caso isso aconteça e eu acumule 20 pontos, o Detran é obrigado a suspender a CNH e o condutor a passar por um curso de reciclagem. O problema é que, por ineficiência interna do órgão de trânsito, o Detran-SC não notificava automaticamente nenhum dos condutores que atingiram a pontuação desde que a lei foi criada no Código Brasileiro de Trânsito em 1997.
No início do ano passado, o Detran-SC tomou a decisão de punir todos condutores que tinham acumulado 20 pontos nos últimos cinco anos. A decisão pegou os motoristas de surpresa e gerou casos estranhos.
Teve motorista que entregou a carteira, fez o curso de reciclagem e perdeu a carteira de novo logo em seguida. Tudo isso por multas de 2012 e 2013. Outro tinha acabado de renovar a carteira vencida quando recebeu em casa a notificação para entregá-la ao Detran-SC por estar suspensa por multas antigas — nunca lembradas no processo burocrático de renovação.
Alguns detalhes merecem atenção
Precisa ficar claro que o processo de suspensão afeta apenas os que acumularam 20 pontos por multas menores. Infrações graves como embriaguez ao volante e excesso de velocidade são punidos com cassação imediata da carteira. E para estes casos graves, a nova regra não se aplica.
A lei também não se aplica para casos em que a pessoa atingiu 20 pontos e foi notificada no mesmo ano, como o caso de ter acumulado as multas em 2017 e ter sido notificada para entregar a CNH ainda no ano passado. A lei só se aplica para casos em que a pessoa ultrapassou a pontuação em um ano em foi notificada no ano seguinte ou com ainda mais atraso.
“A proposta é que o Detran avise em tempo hábil para que o motorista dirija com prudência, ao atingir 15 pontos, mas também que a punição seja aplicada no mesmo ano que a pessoa cometer o erro de superar a pontuação limite, para que o punir também seja pedagógico”, afirma Merisio.
Fonte: Thiago Santaella/Assessoria de Imprensa