Lei de SC que fixa prazo máximo para suspensão de CNH passa a não ter validade

A lei que determinava que o Departamento Estadual do Trânsito (Detran) instaurasse o processo administrativo da suspensão do direito de dirigir no prazo de até 31 de dezembro do ano em que ocorressem as notificações das infrações não vale mais. Isso ocorreu porque a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de julgá-la inconstitucional foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (17).

Foto: NSC

O Detran afirmou que não houve tempo para colocar a norma em prática e que os processos abertos com base nela serão extintos. Como ela não vale mais, o departamento seguirá o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo código, a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta quando o motorista atinge 20 pontos na carteira de habilitação no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão.

Segundo a lei federal, hoje o Detran tem um prazo de até cinco anos para fazer a abertura do processo de suspensão das carteiras.

Lei julgada inconstitucional

Com a lei estadual anterior, o Detran era obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ano em que a pessoa acumulava 20 pontos na carteira.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em dezembro de 2017 pelo então governador Raimundo Colombo (PSD).

Fonte: G1/SC

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