Legislação eleitoral impõe limites ao poder público a partir deste sábado

Legislação eleitoral impõe limites ao poder público a partir deste sábado. Foto: Divulgação

As principais vedações da legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado, 4 de julho. O período de restrições, conhecido como “defeso eleitoral”, tem início exatos três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A partir de agora, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites e páginas oficiais de órgãos governamentais (federal e estadual) devem remover nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades que serão candidatas, permitindo apenas a manutenção de conteúdos estritos de utilidade pública.

Também estão vedadas a publicidade institucional de atos, programas e serviços, bem como a contratação de shows artísticos custeados pelo poder público. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão suspensos, salvo em casos de emergência autorizados pela Justiça Eleitoral. As regras são fundamentadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Gestão de pessoal e contratações

Agentes públicos estão impedidos de realizar nomeações, exonerações ou transferências de servidores, visando evitar o uso da máquina para perseguição ou cooptação política. As exceções aplicam-se a cargos em comissão, funções de confiança ou para assegurar serviços públicos essenciais.

Nomeações decorrentes de concursos públicos só serão permitidas se o certame tiver sido homologado até esta sexta-feira, 3 de julho. Ficam excluídos das vedações os cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Transferência de recursos

Está proibida a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, e de estados para municípios. Os repasses ficam restritos apenas a casos de execução de obras já em andamento ou situações de calamidade pública.

Convenções partidárias

A partir deste domingo, 5 de julho, fica autorizada a propaganda interna voltada às convenções partidárias, que ocorrem a partir de 20 de julho. Segue proibida qualquer forma de propaganda externa, como rádio, TV ou outdoors, nesta fase prévia. As convenções são o passo obrigatório para que os partidos oficializem as candidaturas que disputarão o pleito de 4 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

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