Justiça revoga a prisão de homem preso por receptação de materiais elétricos em Erval Velho

O Poder Judiciário, da Vara Única da Comarca de Herval d’Oeste, revogou a prisão preventiva e concedeu a liberdade ao homem de 42 anos que foi preso em 23 de junho em Erval Velho, autuado em flagrante pela suposta receptação de materiais elétricos.

O alvará de soltura do indiciado foi expedido na tarde desta quarta-feira (05) e imediatamente o mesmo foi posto em liberdade. Atuaram na defesa, os advogados Dr. Christian Andrei Conte, Drª. Flávia Fernanda de Ávila Fracasso e advogada criminalista Dr.ª Gabriela Zancan.

Relembre o Caso

A Polícia Civil, por meio das Delegacias de Herval d’Oeste e Erval Velho, com apoio da Delegacia da Comarca de Joaçaba, deu cumprimento a mandado de busca e apreensão na sede de um empresário individual, um homem de 42 anos, cujo CNPJ indica que atuava no comércio de sucatas.

A diligência foi deferida pelo Poder Judiciário a pedido da Polícia Civil, com manifestação favorável do Ministério Público, no curso de investigação que apura furtos de fios elétricos em várias subestações da Concessionária de Energia Celesc, sendo que dois desses furtos ocorreram em Herval d’Oeste.
Após o furto ocorrido em Herval d’Oeste, diligências preliminares dos agentes de polícia do SIC/PCSC de Herval d’Oeste e Erval Velho indicavam que um homem estaria receptando material em Erval Velho, após algumas diligências chegamos à identidade do suspeito.

Durante as buscas os policiais notaram que o material era armazenado no interior da residência, já que o autor mora no mesmo local onde desempenha a atividade de comércio de sucatas. Nada obstante a atividade informada seja comércio de sucatas, não se localizou quantidade significativa de outros materiais.

Ao todo foram apreendidos aproximadamente 890 kg de cobre, bronze, em diversas formas, fios desencapados, encapados, ferramentas e outros itens, conforme imagens.
Em contato com a empresa Celesc, que enviou um engenheiro eletricista para analisar o material, houve preliminarmente a indicação de que aproximadamente metade do material pertence à Celesc, sendo que um levantamento mais detalhado será realizado para verificar se os demais materiais também são oriundos da concessionária ou tem relação com outros crimes.

Diante dos fatos, o homem de 42 anos, identificado como receptador do material, foi autuado em flagrante por receptação qualificada pelo exercício da atividade comercial, pois os crimes foram praticados a pretexto de exercício da profissão de sucateiro, art. 180, §1º, do Código Penal Brasileiro.
Diligências seguem em andamento para a identificação e prisão dos autores dos furtos, eis que os crimes têm nível organizacional compatível com organização criminosa especializada.

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