O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, Fabrício Rossetti Gast, deferiu recentemente liminar proibindo a advogada Maria Helena Cerino de patrocinar causas contra o município de Água Doce, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por processo ajuizado. A decisão do magistrado atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por ato de Improbidade Administrativa, já que a advogada é servidora efetiva da Câmara de Vereadores daquele município.
De acordo com o promotor de justiça, Jorge Eduardo Hoffmann, a ação é baseada na violação de princípios de legalidade e lealdade, que devem nortear o relacionamento entre o servidor público e a administração. “Começamos a investigar e constatamos que em pelo menos três processos, a advogada estava patrocinando causas contra o município, ao mesmo tempo em que ela é servidora efetiva, contrariando o estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que diz que o servidor fica proibido de advogar contra a fazenda pública que o remunera”, explicou.
O promotor também está pedindo na ação a exoneração da advogada, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. “A Câmara de Vereadores será comunicada sobre a decisão para que tome medidas administrativas no âmbito disciplinar contra a servidora”, informou.
Para o juiz, a documentação juntada indica que a ré aparentemente violou causa expressa de impedimento prevista no Estatuto da OAB, visto ter advogado em desfavor do município.Foto Caco da Rosa