Justiça Federal manda soltar ex-presidente Michel Temer

O ex-presidente Michel Temer (MDB) conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão do desembargador Antonio Ivan Athie também beneficia todos os presos na Operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21 — incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-assessor de Temer, João Baptista Lima Filho, o Coronel lima.

Os acusados pelo Ministério Público Federal foram presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência.

Tanto no pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato quanto na decisão do juiz, ficou claro que o ex-presidente foi detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma organização criminosa da qual ele seria o principal líder.

Segundo o MPF, os delitos relacionados a Temer somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta, os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).

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O desembargador Athié, entretanto, discordou dos argumentos que levaram à prisão dos acusados. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além
de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública”, escreveu o desembargador na decisão.

Em sua decisão, o magistrado também aponta, conforme alegou as defesas, que não há fato novo apontado pelo MPF capaz de justificar a prisão preventiva. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos.”

fonte: veja.abril

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