Em decisão publicada na madrugada desta terça-feira (1º), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, do plantão judiciário, atendeu a um pedido do governo de Santa Catarina e determinou que as rodovias estaduais catarinenses, que estejam com tráfego obstruído por ação de manifestantes, sejam desbloqueadas.
A decisão ainda estabelece multa de R$ 10 mil para os manifestantes que descumprirem a ordem da magistrada.
Bloqueios na SC 412, km 01, em Itajaí de manifestantes nas rodovias após eleições – Foto: Divulgação/PMRV/ND
O documento ainda autoriza que o Poder Público “adote todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, inclusive mediante o emprego da força pública”.
A liminar foi concedida após a PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) recorrer ao Judiciário, ainda na noite desta segunda (31).
Fonte: ND Mais/PRF