Justiça determina que Consórcio de Saúde deixe imóvel público em Herval D’ Oeste

O juiz substituto da comarca de Herval D’ Oeste Dr. Rômulo Vinícius Finato, determinou a desocupação do Centro de Saúde, antigo consórcio intermunicipal de saúde desocupe o prédio onde esta alocada hoje a entidade no prazo de sessenta dias.

Ainda no ano de 2017, o executivo municipal entendeu que o consórcio não era mais de finalidade pública, e estava alocado no prédio onde fica hoje a secretária municipal de saúde. Sendo assim, o jurídico da prefeitura impetrou uma ação, requerendo o imóvel para o ente público.

“Defiro a liminar para reintegrar a parte da autora na posse do imóvel situado na rua Nereu Ramos, centro, Herval d’ Oeste/SC com área de 590,60 m²”.

O juiz ainda fixou um prazo para a desocupação do imóvel. ” Intima-se o requerido para desocupar o bem no prazo de sessenta dias. caso não seja cumprida essa determinação no prazo fixado, expeça-se mandado de desocupação do imóvel a ser cumprido por oficial de justiça devidamente acompanhado de força policial se necessário.”

O prefeito em exercício Mauro Martini, em entrevista ao jornalismo Líder, falou sobre a decisão. “Tivemos a procura da direção do centro, que vieram tratar sobre a decisão judicial. Nós como administração, através do jurídico, entendemos que o espaço é publico e não pode ter uma entidade de cunho privado ocupando este espaço.” Mauro também explicou que muitos setores da prefeitura pagam aluguel. “Temos vários setores da gestão pública que estão pagando aluguel, e com este espaço não teremos mais este gasto.”

Segundo o prefeito em exercício, o executivo não quer que acabe a prestação de serviço. “Não queremos que o centro acabe com a prestação de serviço a comunidade, apenas procuram um imóvel particular, seja aqui no município ou em outra cidade para dar continuidade ao seu trabalho.”

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