Justiça determina que Centro de Saúde não desocupe imóvel público

O tribunal de justiça do estado de Santa Catarina, determinou através de um agravo, que o Centro de Saúde, antigo consórcio intermunicipal de saúde não desocupe o imóvel onde esta instalado.

O Desembargador Rodrigo Tridapalli, aceitou o recurso, indeferindo o pedido de antecipação de tutela proferido pelo município na comarca de Herval d’ Oeste.

Foto: Decisão do Desembargador

No mês de Maio, o juiz substituto da comarca, Dr. Rômulo Vinícius Finato, havia determinado a desocupação do imóvel no prazo de até 60 dias.

O Desembargador, por meio da Liminar, concedeu o direito do centro de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual.

Consórcio está em um prédio em anexo a secretaria municipal de saúde.

A diretoria do Centro não quis conceder entrevista, apenas esclarecendo a situação através de uma nota:

“O CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN, vem a presença da imprensa local, apresentar esta nota de esclarecimentos, com o objetivo de informar a população em geral, em relação aos fatos noticiados no início do mês de junho, que trouxeram à tona discussão judicial, sobre a ocupação de sala “supostamente” de Propriedade do Município de Herval d’Oeste, pela referida entidade declarada de utilidade pública, que presta serviços de saúde complementar ao SUS. Em síntese a notícia divulgada, destacava que por decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Herval d’Oeste/SC, o Centro Social de Saúde, teria 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel. Após tomar conhecimento do processo (0300322-14.2019.8.24.0235), o Centro Social de Saúde, por meio de sua Consultoria Jurídica, buscou os meios legais cabíveis, para reestabelecer a verdade, e, em Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (4018267-45.2019.8.24.0000), em Tutela Recursal deferida no último dia 25 de junho pelo Desembargador Rodolfo Tridapalli, obteve em Liminar, a revogação da decisão proferida junto a Comarca de Herval d’Oeste, ou seja, o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Em relação ao objeto do processo, o Centro Social de Saúde está convicto de que toda a verdade em relação a construção da edificação e utilização deste espaço será provada judicialmente, e, se reserva no direito de falar somente nos autos judiciais. Diante disso, aproveitamos a oportunidade para tranquilizar a todos os usuários do Centro Social de Saúde, profissionais e médicos parceiros, funcionários e toda a comunidade local, que o CSS, encontra-se atendendo regularmente, é que não há nenhum risco de cessar a continuidade dos tratamentos de pacientes em andamento.

 Agradecemos a compreensão de todos.

Atenciosamente, Herval d’Oeste,

28 de junho de 2019

NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN

Presidente do CSS

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