Justiça de Joaçaba determina a médico pagamento de indenização de R$ 90 mil a filho de paciente morta ao ser anestesiada

Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente à indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo. O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia, que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Réu em processo criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo, praticado sem intenção, mas com a culpa, e não pode mais recorrer daquela decisão. Do valor da indenização moral deverá ser deduzido pouco mais de R$ 11mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, que é autor da ação de indenização moral. Isso desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.

O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois, e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte mulher.

“A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima, e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração incapaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito”, destaca o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça”.

Fonte: TJSC

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