O Ministério Público está questionando, através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, os cargos comissionados criados na nova estrutura organizacional da Administração Municipal de Joaçaba. Em uma das ações, que foi julgada no final do mês de setembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade da Lei Nº 339, que criou 12 funções de confiança de “auxiliares e coordenadores” e uma função de “assistente de recursos humanos” da educação, sem a descrição das atribuições. O município recebeu prazo de 180 dias para adequação.
“Alguns desses cargos são de natureza técnica e, portanto não poderiam ser criados de forma comissionada, pois dependem da realização de concurso público”, explicou o promotor de justiça Jorge Eduardo Hoffmann, ao comentar que outros cargos não possuíam a descrição adequada das funções que o servidor deveria desempenhar. “Isso prejudica o controle da atividade. O cargo comissionado existe para funções de assessoria, direção ou chefia. Quando o servidor comissionado não exerce uma dessas tarefas, ou suas tarefas não são descritas na lei, temos um problema de inconstitucionalidade”, completou.
De acordo com o promotor, a outra ação, que está tramitando, também trata da criação de outros cargos. “O município já se antecipou e alterou alguma coisa, mas um desses cargos é de controlador interno. Se o cargo for mantido como de caráter comissionado, entraremos com uma terceira ação”, afirmou Hoffmann. “Caso o município não tome providências, o Tribunal de Justiça pode determinar o afastamento dos servidores”, acrescentou o promotor.
Outras ações semelhantes foram ajuizadas em municípios da região. “Temos uma investigação também contra Luzerna, mas ainda não tivemos nenhuma decisão do Tribunal neste sentido”, antecipou Hoffmann.
Fonte: Caco da Rosa