O juiz Fabrício Rosseti Gast, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, estabeleceu prazo de seis meses para que o Estado de Santa Catarina inicie a adaptação do Fórum de Joaçaba às normas de acessibilidade para garantir o pleno e total acesso aos deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida a todos os serviços fornecidos pela repartição pública.
A decisão do magistrado atende a ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ainda em 2015, para que Estado promovesse as reformas necessárias para garantir o pleno e total acesso aos portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida a todos os serviços fornecidos pela repartição pública no prazo de um mês.
A Defensoria Pública se baseou na Lei Estadual n. 12.870/2004, que reitera o dever da Administração de adotar providências para garantir a acessibilidade e a utilização de bens e serviços, eliminando barreiras arquitetônicas e obstáculos. No entanto, o Estado alegou interferência excessiva do Poder Judiciário no planejamento e execução das obras de interesse social.
O magistrado concordou com as razões expostas, mas achou prudente conceder prazo maior para a realização das obras. “Defiro a antecipação da tutela pretendida e determino que o Estado de Santa Catarina inicie a adaptação do Fórum da Comarca de Joaçaba às normas de acessibilidade da Lei n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004 e da NBR 9050 (da ABNT), no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da intimação desta decisão, sob pena de sequestro de valores da quantia necessária para o custeio da obra”, decidiu.
Fonte: Caco da Rosa