O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da Comarca de Tangará, condenou nesta quarta-feira (7) três gaúchos pela prática de estelionato, por terem aplicado o “golpe do bilhete premiado” no município. Claudia Elisabete Rosa Dias, Marcos Vinicius Zerwes e Geison de Mello Barboza, lesaram uma idosa de 74 anos em R$ 20 mil reais.
O fato ocorreu por volta das 9h do dia 12 de abril, quando Claudia abordou a vítima afirmando possuir um bilhete de loteria premiado. Em seguida se aproximou Marcos, que simulando desconhecer a mulher, incentivou para que fossem receber o prêmio. Claudia ofereceu a idosa a quantia de R$ 120 mil reais para que ela ajudasse a receber o dinheiro do “suposto prêmio”, no entanto, solicitou R$ 40 mil como garantia. Após convencerem a vítima, eles se deslocaram em um VW/Polo, placas MEL-2688 de Salvador das Missões/RS, até o banco Sicoob para efetuar o saque da quantia solicitada.
Ao adentrar na agência, a vítima foi monitorada por um terceiro integrante do golpe, Geison de Mello Barboza, que estava lá para se certificar do saque. A idosa conseguiu sacar R$ 20 mil, que entregou para Claudia. Para sacar o restante do valor, a dupla se deslocou com a vítima até Videira. No entanto, os atendentes do banco não autorizaram a transação, e quando a idosa retornou, não encontrou mais os golpistas.
A Polícia Civil identificou os autores pelas câmeras de segurança do comércio, que flagraram toda a ação. A partir de então, os investigadores começaram a monitorar o registro de novos Boletins de Ocorrência relacionados ao “golpe do bilhete”, percebendo ocorrências semelhantes em Chapecó e Xanxerê. Em trabalho conjunto com a Polícia Civil desses municípios, os autores foram rastreados e presos pela Polícia Militar quatro dias depois no município de Capinzal.
Claudia foi condenada a 4 anos, 11 meses e 25 dias reclusão, em regime inicial fechado. Marcos a 4 anos 10 meses e 14 dias de reclusão, regime inicial fechado, e Geison a 3 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão (regime semiaberto).
O magistrado também fixou em R$ 20 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados a vítima de Tangará, suportado de forma solidária pelos condenados, ao decretar a perda do veículo VW/Polo, que deverá, após o trânsito em julgado, ser avaliado e alienado para à indenização da vítima.
“Considerando que os apenados responderam presos durante todo o processo e porque ainda persistem os motivos da prisão preventiva, nego-lhes o direito de recorrerem em liberdade”, proferiu o juiz Flávio Luís Dell’Antônio.
Fonte: Caco da Rosa