Jovem é condenado a 10 anos de prisão por morte no São Jorge

O conselho de sentença do Tribunal do Júri reconheceu nesta terça-feira (14), por maioria dos votos, a autoria dos crimes (homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal) praticados por Leonardo da Rosa no dia 2 de fevereiro no bairro São Jorge, em Herval d´Oeste.

Jovem é condenado a 10 anos de prisão por morte no São Jorge
Jovem é condenado a 10 anos de prisão por morte no São Jorge

Na ocasião, após ter sido provocado, Leonardo efetuou disparos com arma de fogo contra seu desafeto, atingindo a região torácica. Um dos tiros acertou Ivan Luiz Margarefo, 37 anos, que nada tinha haver com a confusão. Ele chegou a ser conduzido ao hospital pelos Bombeiros, mas não resistiu. O estilhaço de uma bala acertou também uma adolescente, que ficou ferida no rosto. O porão onde morava o autor foi incendiado criminalmente após a morte da vítima. Leonardo teve a prisão preventiva decretada e foi preso três dias após o crime.

Pelo homicídio consumado, Leonardo foi condenado a pena base de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Já pela tentativa de homicídio condenado a pena base de 4 anos de em regime inicialmente aberto, e pela lesão corporal a três meses de detenção, em regime aberto.

O juiz Ildo Fabris Junior presidiu a sessão
O juiz Ildo Fabris Junior presidiu a sessão

O juiz Ildo Fabris Junior, que presidiu a sessão, somou as penas e decretou. “Ante ao exposto, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, condeno o acusado Leonardo da Rosa, qualificado nos altos, a pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, e a três meses de detenção em regime inicial aberto. Deve ser mantida a prisão preventiva do réu tendo em vista a pena aplicada, que se mostra expressiva pela gravidade dos fatos”, sentenciou.

“Os jurados se convenceram e votaram pela condenação. O Ministério Público entende que a pena aplicada foi justa e adequada pelos fatos. Ao lado da assistência de acusação (Uriel Augusto Canale), que neste caso foi constituída pelos familiares da vítima inocente, não pretendemos recorrer do resultado do júri”, avaliou a promotora de justiça Luisa Zuardi Niencheski.

O advogado Álvaro Xavier, que defendeu a tese de homicídio culposo e homicídio privilegiado para a tentativa, acreditava na absolvição do réu. “Baseado nas circunstancias que aconteceram os crimes, pelo menos deveria ter sido absolvido em relação ao Welinton, pois houve uma injusta provocação, o cara tentou entrar com facão na casa dele. Mas o juiz foi muito coerente em sua sentença”. De acordo com ele, o réu ficou satisfeito e não pretende recorrer da sentença, pois entende que deve pagar pelos crimes que cometeu. Leonardo, que está preso há quase 1 ano, deve progredir para o regime semiaberto em alguns meses.

Fonte: Caco da Rosa

Veja agora

Obras de revitalização da Praça Engenheiro Daniel Olímpio da Rocha avançam em Herval d’Oeste

As obras de revitalização da Praça Engenheiro Daniel Olímpio da Rocha, localizada na Rua Dorival …