Indivíduo que matou homem com ajuda do primo adolescente, em Joaçaba, tem pena aumentada

Na noite de 23 de abril de 2022, um homem espancou um desafeto com a ajuda do primo adolescente em uma rua de Joaçaba, levando-o à morte. Ele foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menor, mas a pena de 20 anos, cinco meses e três dias não contentou a 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu aumentar o tempo de reclusão em quase três anos. 

O recurso de apelação interposto para a reforma da sentença baseou-se nas consequências e circunstâncias do homicídio. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que a frieza do crime chocou toda a comunidade e abalou profundamente a família da vítima, mas que isso não foi considerado no cálculo da pena. 

O MPSC argumentou, ainda, que o fato de o réu ter violado os deveres familiares ao envolver o primo de 16 anos em um crime hediondo também não foi levado em conta. “Isso precisa ser valorado negativamente, afinal, ele deveria zelar pela integridade física e moral do seu parente adolescente, mas, ao invés disso, o corrompeu para cometer um homicídio”, dizia o documento.  

O recurso foi acolhido integralmente pela 4ª Câmara Criminal do TJSC e a nova pena foi fixada em 23 anos, quatro meses e 26 dias, o que representa um aumento de quase três anos de reclusão. O réu está preso no Presídio Regional de Joaçaba. 

Relembre o caso 

Segundo consta nos autos, o crime ocorreu por volta das 3h30 na Avenida Barão do Rio Branco, no Centro de Joaçaba. A vítima estava sob efeito de bebidas alcoólicas e não conseguiu se defender dos chutes, pontapés e pisões, sofrendo traumatismo cranioencefálico e tromboembolismo pulmonar. Ela chegou a passar algumas semanas no hospital, mas não resistiu e faleceu. 

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri em setembro do ano passado. As três qualificadoras imputadas a ele foram o motivo fútil, o meio cruel e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Fonte: MPSC

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