A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, condenou um empreendimento hoteleiro da região do Vale do Itajaí a indenizar uma família em R$ 250 mil, a título de danos morais. Esposa, mãe, filha e neto viram o idoso ser esmagado contra uma árvore após ser atropelado pela van que transportava os hóspedes. O juízo ainda condenou o hotel ao pagamento de pensão vitalícia à esposa da vítima. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.
O resort oferecia o transporte interno aos hóspedes. Ao encerrar o deslocamento, o motorista da van desceu e abriu as portas para o desembarque. O idoso, de 66 anos de idade, sem qualquer tipo de deficiência, desceu e, ao passar pela frente, foi atropelado pelo veículo desgovernado e prensado contra um coqueiro. Ele chegou a ser socorrido pelos funcionários, não resistiu e morreu no hospital.
O hotel alegou que a culpa pelo ocorrido foi da vítima, por transitar em local perigoso e à frente de um veículo de médio porte estacionado no topo de um declive, e da família, pela falta de vigilância. Argumentos não acolhidos pelo juízo, que ressaltou na decisão pontos relacionados ao defeito na prestação do serviço. “O local de desembarque era de livre circulação de pessoas, não havendo nenhuma delimitação que separasse a passagem dos automóveis da travessia dos pedestres”. Também não havia sinalização indicando se tratar de local de embarque e desembarque, tampouco calçada própria para que as pessoas circulassem.
Um hóspede do hotel testemunhou o fato. Foi ele quem entrou na van e tirou o veículo para longe da vítima. Em seu esclarecimento se limitou a indicar que somente após estacionar o automóvel percebeu que o freio de mão estava solto e não soube dizer se o equipamento estava acionado antes disso.
“Embora não se possa determinar as condições do freio estacionário na ocasião do infortúnio, certo é que houve defeito no serviço prestado pela ré, na medida em que não forneceu a segurança necessária, causando acidente de consumo consistente no óbito, resultado que sem dúvida não se esperava”, destaca o julgador na decisão, que é passível de recurso.
Fonte: Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste