O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do médico Oscar Guido Navia Torrico e do Hospital Municipal Frei Rogério, em Tangará, pela morte de um bebê em 2006. Pelo entendimento da Justiça, houve negligência médica. Os réus devem pagar indenização de R$ 100 mil aos pais da criança. O TJSC divulgou a determinação na sexta-feira (6). A decisão foi unânime.
O advogado do médico, Guilherme Scharf Neto, afirmou que “o que o médico fez foi tentar fazer o parto normal. Ele alega que a morte foi ocasionada pelo cordão umbilical enrolado no pescoço e ter quadro de baixo oxigênio e ingerido líquido placentário”.
Na sexta, a defesa do médico entrou com pedido de embargos de declaração. “Para corrigir algumas contradições do acórdão e para questionar. Uma tese do médico é que ele não pode responder por essa ação como servidor público. Se o servidor público comete algum erro quem responde é o Estado. O que nós defendemos é a ilegitimidade passiva do médico servidor público”, disse o advogado.
Decisão
Segundo o processo, a mãe, quando soube da gravidez, procurou o posto de saúde em Ibicaré, município vizinho, e fez as consultas pré-natais durante toda a gravidez com o médico réu na ação. Ela afirmou que em nenhum momento foi informação de qualquer situação de risco.
No dia em que deu entrada no hospital, já em trabalho de parto, foi atendida pelo mesmo profissional. Consta no boletim médico que ela foi admitida com dor lombar, discreta perda de líquidos e contrações fortes e espaçadas. A mulher ficou em trabalho de parto por dois dias, conforme o processo.
Quando foi levada à sala de parto, o bebê nasceu com apneia e parada respiratória. A criança morreu cerca de uma semana depois.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Neto, a alegação do médico de que a causa da morte tenha sido o cordão umbilical não convenceu, pois o bebê já estava pronto para nascer quando a mãe deu entrada no hospital.
“Diante de tudo o que foi descrito, não há dúvidas que houve negligência médica por parte do réu, caracterizada pelo prolongamento injustificado do parto”, afirmou o desembargador. Para ele, a demora fez com que o bebê tivesse falta de oxigênio nas células, o que ocasionou a morte.
Fonte: Diário do Rio do Peixe