Um morador da região está acusando uma mulher de ter lhe transmitido o vírus HIV intencionalmente. O homem, de 35 anos, relata que conheceu a moradora de Ponte Serrada no final de 2018, quando começou a se relacionar com ela.
O cidadão afirma que descobriu que era portador do vírus após um ano e meio, quando precisou passar por exames devido ao trabalho que exerce. Segundo ele, a mulher, de 48 anos, foi a última pessoa com quem teve relações sexuais e ambos não usaram preservativos. Além disso, o rapaz contou que um amigo, também morador de Ponte Serrada, passou pelo problema com a mesma mulher, antes dele.
Diferente do amigo, ele informou que não registrou um boletim de ocorrência e afirma que a mulher já sabia que estava infectada, mas não contou, tentando passar a doença de forma proposital. O morador não teve mais contato com a mulher desde o ocorrido.
Transmitir o vírus do HIV de forma proposital é crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta atitude se enquadra no crime de lesão corporal gravíssima, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão, pois é uma lesão que resulta em uma enfermidade considerada incurável.
Já o Supremo Tribunal de Justiça (STF) firmou seu entendimento de que de fato não se trata de crime doloso contra a vida, sendo que há ministros do Tribunal que asseverem que o delito se enquadra no crime de perigo de contágio de moléstia grave. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa, defendendo que a finalidade do autor do delito é justamente de transmitir o vírus do HIV.
A conclusão é que depende de cada caso para definir sobre qual crime a pessoa deve responder. O delito também só é caracterizado quando o transmissor está ciente que é portador do vírus e não faz uso de preservativos com a intenção de transmitir o HIV.
Fonte: Oeste Mais