O Município de Herval d’Oeste está implantando uma nova modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por determinação judicial, que se denomina Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
No momento, está em fase de elaboração, aprovação e implementação da Lei Municipal, que servirá como base legal para o direcionamento dos encaminhamentos e acolhimentos das crianças ou adolescentes.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora caracteriza-se como um Serviço que organiza o acolhimento em residências de famílias interessadas, cadastradas, selecionadas e capacitadas para o acolhimento.
A característica do acolhimento é excepcional e provisória até que seja viabilizada a reintegração em família de origem, família extensa ou na sua impossibilidade o encaminhamento para família substituta através da adoção.
Se destaca que essa modalidade de acolhimento propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e a convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização de crianças e adolescentes.
As Famílias Acolhedoras estão vinculadas ao Serviço de Acolhimento que as selecionam, preparam e acompanham para o acolhimento de crianças e adolescentes indicados por seus técnicos.
Importante frisar que o acolhimento familiar não é adoção e a família não pode ter tal pretensão.
Tem como objetivo garantir proteção e amparo para crianças e adolescentes que são encaminhadas aos cuidados dessas famílias e que passam a ser referência nos cuidados integrais da criança/adolescente.
A Família Acolhedora receberá todo o apoio e orientações por parte de uma equipe técnica composta por Coordenadora do Serviço, Assistente Social e Psicóloga, além de auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo por acolhido, pago através da Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Também se destaca que todos os casos são acompanhados através do Poder Judiciário e Ministério Público, com todo o respaldo necessário.
Neste momento, a equipe técnica está recebendo capacitação e supervisão através da contratação da Assistente Social Neusa Cerutti, a qual possui ampla experiência na área do acolhimento em Família Acolhedora e tal capacitação se estenderá para as famílias cadastradas e selecionadas.
São requisitos para que famílias participem do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em família acolhedora:
- Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
- Ser residente no município há um ano;
- Não estar inscrito em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
- Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
- Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
- Apresentar boas condições de saúde física e mental;
- Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
- Comprovar renda familiar;
- Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente, que preserve a individualidade do acolhido e membros da família;
- Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
- Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
Atendidos todos os requisitos mencionados no artigo anterior, a família participante do Serviço assinará um Termo de Adesão ao Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.
Os interessados em realizar o cadastro deverão entrar em contato através dos números: 49 98868 7697 ou 49 3554 6655.
Fonte: Ascom