Grupo que vendia ilegalmente cota contemplada de consórcio na região é condenado

Um grupo integrado por nove pessoas, sendo oito homens e uma mulher, foi condenado pelos crimes de estelionato e indução de consumidor ao erro. Os crimes foram praticados em vários municípios da região, incluindo Concórdia e Seara entre 2011 e 2016. Somadas as penas, as condenações alcançaram 33 anos, quatro meses e um dia de reclusão. A multa que deverá ser paga pelo grupo chega a R$ 166 mil.

Os acusados foram responsabilizados por um esquema de venda de supostas cotas contempladas de consórcio. Segundo o Ministério Público, eles ofereciam cotas inexistentes aos clientes que, para receber o valor, tinham que efetuar pagamentos percentuais correspondentes ao total já quitado pelo dono da cota original. Em alguns casos, este valor ultrapassava R$ 70 mil.

O contrato era registrado em cartório e o depósito da entrada efetuado. Decorrido prazo acordado para repasse do suposto valor contemplado, as vítimas procuravam a administradora do grupo de consórcios e descobriam que a tal cota era inexistente. Algumas das 50 vítimas identificadas conseguiram ressarcimento parcial da entrada paga.

Outra venda enganosa que acontecia envolvia cotas ainda em aberto, mas com a promessa de contemplação em pouco tempo. Situação que fugia ao controle do vendedor, já que o sorteio ocorre em âmbito nacional, muitos deles pelo resultado da Loteria Federal. Tal promessa caracteriza crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Há registro de vítimas em Chapecó, Xaxim, Xanxerê, Abelardo Luz, Ouro, Pinhalzinho, Saudades, Seara, Concórdia e Vargeão, todas no Oeste catarinense, e ainda em Planalto/RS. A sentença deixou de estipular reparação dos danos causados pelos acusados por haver diversos processos cíveis em tramitação para apuração de valores exatos que, posteriormente, serão ressarcidos aos lesados.

Os acusados receberam o direito de recorrer em liberdade. Sete deles tiveram as penas de restrição de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Fonte: Oeste mais

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