O desembargador Henry Petry Júnior, do TJSC, determinou que o governo do Estado apresente, em cinco dias, um plano para regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares. Esses medicamentos são fundamentais para o tratamento de pacientes graves de Covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi concedida em recurso contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido feito pelo Ministério Público estadual.
A decisão exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde demonstrando o estoque atual e os medicamentos nos hospitais.
O plano também deve mostrar a média de consumo diário, a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias e, por fim, as ações concretas que serão adotadas pelo Estado para facilitar o reabastecimento contínuo.
Na ação, a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustentou que já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.
Segundo o promotor Luciano Naschenweng, o panorama na rede hospitalar é de desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.
Em função disso, vários hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação.
Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a estadia do paciente no tratamento intensivo.
Fonte: Ndmais