O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou o projeto de lei que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da Covid-19. O texto da lei número 18.032/2020 também aborda outras ocupações consideradas fundamentais (veja mais abaixo). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).
O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A Secretaria de Estado da Educação informou que, para este ano, não haverá aulas obrigatórias presenciais, elas vão continuar de forma remota nas escolas estaduais. O ano letivo termina em 18 de dezembro.
Nas áreas no mapa de risco do governo do estado que estiverem em risco moderado, alto ou grave, é oferecido apoio pedagógico presencial nas escolas que já iniciaram essa atividade. As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.
O que diz a lei sancionada
De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.
Conforme a lei, as aulas presenciais e as demais atividades consideradas essenciais só podem sofrer restrições se estas forem embasadas com critérios técnicos e científicos.
Fonte: G1