Tramita na Delegacia de Polícia de Catanduvas a investigação para apurar autoria de crime de estelionato, praticado por meio virtual, cuja vítima, que reside na cidade de Rio de Janeiro-RJ, ao fazer o pagamento de R$ 10.000,0 (dez mil reais), referentes a aquisição de criptomoedas, fez uma transferência para uma conta, indicada pelo golpista. A referida conta é da Caixa Econômica Federal de Catanduvas.
A Lei faculta ao Delegado de Polícia fazer a requisição dos dados cadastrais do titular da conta, beneficiário do valor (meio para se chegar à autoria delitiva). Após três pedidos encaminhados pelo Delegado de Polícia de Catanduvas sem que houvesse um retorno, de qualquer natureza, a Autoridade Policial, acompanhado de seus Agente de Polícia, dirigiu-se à agência, deu voz de prisão ao gerente e o conduziu à Delegacia de Polícia, onde o mesmo prestou esclarecimentos em Termo Circunstanciado, instaurado por crime de desobediência, assumiu o compromisso de comparecimento para uma audiência perante o Juizado Especial Criminal.
Fonte: Polícia Civil