A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começa no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estende até o dia 30 de abril. Devem declarar o IR todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 – uma média de R$ 2.379,98 por mês – em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado.
Também são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda ao Fisco todos aqueles que possuem bens acima de R$ 300 mil, compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores e passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano passado. Segundo Gustavo Dresch, gestor operacional da Conplan, o contribuinte precisa ter em mãos os informes de rendimento, comprovantes de compras, dívidas e ônus, renda variável, bem como Informações gerais IR como dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento e endereço atualizado. “Uma das mudanças é que a partir de agora as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio.
Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro”, destacou Gustavo destacando ainda que será obrigatório ao contribuinte que recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 informar o número do recibo da declaração do ano anterior e o fim da dedução de empregado doméstico.Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.
Fonte: Agencia Nativa – Conplan Contabilidade