Família receberá seguro de vida de vítima de afogamento em Piratuba

A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou a obrigação de seguradora em pagar indenização por morte decorrente de afogamento de Fábio Batista dos Santos, que perdeu a vida em dezembro de 2013 no Rio Pelotas, em Piratuba. O corpo só foi localizado por Bombeiros no dia 1º de janeiro. Fábio, o irmão e os familiares residiam e trabalhavam em Concórdia na época. Os advogados Norah Pezzin e Dirceu Rizelo trabalharam juntos em favor da família que, mesmo após a tragédia, continuou residindo no município.

Família receberá seguro de vida de vítima de afogamento em Piratuba
Família receberá seguro de vida de vítima de afogamento em Piratuba

Informação do Poder Judiciário

A empresa alegou atraso no pagamento das parcelas do contrato, firmado em 2010. Após o óbito, em 2014, os pais do falecido encaminharam documentos à instituição bancária, mas foram informados de que deveriam solicitar alvará judicial para recebimento do seguro. A ordem não foi atendida após informação do banco de que a apólice aguardava cancelamento por ausência de pagamento do seguro.

Os pais alegam que nunca foram cientificados ou notificados, por via administrativa ou judicial, acerca de saldo devedor. Em recurso, a companhia de seguros argumentou que não houve pagamento sequer da primeira parcela, e que o segurado não manteve saldo suficiente para débito do valor em conta corrente, de modo que o fato impediu a concretização do contrato de seguro de vida.

Segundo os autos, há comprovação no sistema interno do banco de que a primeira parcela foi paga no ato da contratação do seguro. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do recurso, considerou que há elementos suficientes para crer que, de fato, a empresa agiu com omissão escancarada, gerando expectativa dos beneficiários.

“O atraso ou a falha no adimplemento de uma ou mais parcelas do prêmio não acarreta, automaticamente, a rescisão contratual com a decorrente isenção da responsabilidade firmada pela seguradora, porquanto se faz necessária a notificação do segurado e sua regular constituição em mora, possibilitando-lhe o pagamento para, só a partir da inércia ou recusa do segurado, realizar-se o cancelamento (ou mesmo suspensão) da apólice securitária”, concluiu o magistrado.

Relembre o caso

Uma pescaria em família terminou em tragédia na manhã do dia 29 de dezembro de 2013 em linha São José, interior de Piratuba. O barco em que seis pessoas estavam, incluindo uma criança de 3 anos, afundou, e duas pessoas desapareceram. O fato ocorreu por volta das 11h30 no Rio Pelotas, divisa entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Desapareceram os irmãos Renato Fabiano dos Santos, 29 anos, e Fábio Batista dos Santos, 37 anos. Ambos eram naturais de Marcelino Ramos/RS e moravam em Concórdia em São José e em Cachimbo.

Na embarcação estavam ainda outro irmão das vítimas, Ricardo dos Santos, o filho de uma das vítimas, de 3 anos, e o primo Alexandre Dreher, de 35 anos, morador de Passo Fundo/RS. Dreher disse que não usavam coletes salva-vidas, e que ninguém havia ingerido bebida alcoólica. No local onde o barco afundou há uma forte correnteza. Segundo ele, o barco de alumínio começou a encher de água quando atingiu a correnteza, vindo a afundar rapidamente.

Quatro dos ocupantes sobreviveram nadando e com a ajuda de pessoas que estavam próximas do rio. Os ocupantes estavam acampados no local desde sábado. Dreher relatou que conseguiu sobreviver graças a um litro de óleo vazio que estava na água. Anualmente a família passava o fim de ano na comunidade.

Fonte: Rádio Rural

Veja agora

Carro despenca no Rio do Tigre após saída de pista em Joaçaba

Um carro caiu no Rio do Tigre após sair da pista na manhã desta sexta-feira …