A nova diretoria executiva já está trabalhando para trazer a escola novamente à avenida do Samba nos próximos anos. Nos próximos dias será lançado o enredo, com várias novidades. “A Vale não está morta. E nós vamos mostrar para todos a força que ela tem”, afirma o Carnavalesco Rodrigo Gabriel Vargas.
“A Vale Samba, em sua história, sempre foi conduzida e coordenada pela comunidade. E é isso que queremos nesta gestão. Trazer de volta as comunidades e associações de moradores para dentro do barracão”, conclui Ademir Lamb, presidente da Vale Samba.
Confira abaixo o regulamento para o CONCURSO RAINHA VALE SAMBA 2020/2021:
A Diretoria de Carnaval da Associação Cultural Esportiva Recreativa e Escola de Samba Vale Samba torna público o regulamento para concurso de escolha da Rainha Vale Samba para o exercício 2020/2021.
DAS PARTICIPANTES
Art. 1º – Poderão se inscrever mulheres residentes nos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.
Art. 2º – A faixa-etária para participação do concurso é de 18 a 41 anos.
Art. 3º – As participantes devem ter disponibilidade para participar dos eventos da Escola, incluindo o Desfile das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º – A inscrição é gratuita e estará aberta no período de 14/08/2020 à 01/09/2020
Art. 5º – A candidata deverá enviar um vídeo de até 2 minutos para o contato de WhatsApp Vale Samba (49) 99830-5954, explicando o porquê de sua escolha em se candidatar rainha Vale Samba 2021 e também sambando um samba-enredo Vale Samba de sua preferência.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º – A Comissão organizadora do Concurso Rainha Vale Samba 2020/2021 é formada pela diretoria de Carnaval, sendo incumbida de:
I. Organizar o concurso;
II. Organizar as inscrições;
III. Formar a Comissão Julgadora;
IV. Fornecer materiais de divulgação;
V. Realizar a coroação e posse da Rainha Vale Samba 2021.
DA SELEÇÃO
Art. 7º – Os vídeos enviados ao WhatsApp Vale Samba serão avaliados por uma comissão julgadora, que irá escolher 10 candidatas para a fase final.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º – A Comissão Julgadora será formada por 5 pessoas, entre professores de dança, coreógrafos e integrantes da Escola.
DA FASE FINAL
Art. 9º – Os 10 vídeos escolhidos pela comissão julgadora serão divulgados pelas redes Vale Samba e as candidatas serão convocadas para uma sessão de fotos no Pavilhão Vale Samba, onde receberão novas instruções.
Art. 10º – As fotos das candidatas serão divulgadas junto a seus vídeos na página oficial do Facebook da Vale Samba onde serão votados pelo público.
DA VOTAÇÃO DO PÚBLICO
Art. 11º – A votação será aberta ao público.
Art. 12º – Os votantes, usuários da rede social Facebook, poderão votar através de curtidas, não valendo reações ou comentários, apenas curtidas.
Art. 13º – Vence o concurso a candidata que obteve maior curtida em sua foto.
DO PRAZO DE CURTIDAS
Art. 14º – As curtidas do Facebook contarão votos a partir de sua publicação até 1 hora antes da Live do Samba Vale Samba.
DO RESULTADO E COROAÇÃO DA NOVA RAINHA VALE SAMBA 2020/2021
Art. 15º – A coroação da Rainha Vale Samba 2020/2021 ocorrerá no Pavilhão Vale Samba durante a Live do Samba Vale Samba, no dia 12/09/2020.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16º – Não poderão concorrer os membros das Comissões Organizadora e Julgadora.
Artigo 17º – A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pela candidata, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificada a candidata que não os seguir.
Artigo 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Fonte: Assessoria de Imprensa