Até 1999, os seguintes benefícios eram calculados a partir da média das últimas 36 contribuições: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria especial; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; Pensão por morte.
Desde 1999, estes benefícios passaram a ser calculados pela média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até o mês anterior ao da concessão do benefício.
Ocorre que se o segurado teve renda antes de julho de 1994, esta não era contada na média. Eis aí a razão da revisão da vida toda.
Todos os benefícios citados acima estão aptos a revisão, desde que observadas algumas questões.
Primeiro, nem sempre compensa. Em muitos casos, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício fica menor. Desta forma, necessário se faz, antes de entrar com o pedido de revisão, que se faça um cálculo, evitando-se problemas. Não acredite em milagres, revisão é coisa séria.
Segundo, que o beneficiário deve ficar atento ao prazo decadencial. Decadência é o prazo final para entrar com pedido de revisão. A decadência começa a contar a partir da data de recebimento da primeira parcela do benefício. Desta forma, se entrou com pedido de aposentadoria em 2010, mas recebeu a primeira parcela em 2013, o prazo começa a contar em 2013.
Detalhe: o prazo decadencial é de 10 anos! Assim, se recebeu a primeira parcela em fevereiro de 2012 ou antes disso, não poderá requerer revisão do seu benefício!
Fique atento também a prescrição: prescrição é a perda do direito de receber a diferença das parcelas anteriores a 5 anos da data em que pediu a revisão, ou seja, se recebe benefício apto a revisão há 9 anos, só pode cobrar diferenças dos últimos 5.
O Expert. Despachante Previdenciário calcula se o seu benefício está apto a revisão da vida toda e ainda pode fazer seu pedido administrativamente.
Emerson Ricardo Cesa, responsável pelo Expert Despachante previdenciário, explica detalhadamente na entrevista abaixo: