Desde sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2018, de acordo com o Calendário Eleitoral.
Caso os escolhidos nas futuras convenções partidárias não estejam adequados à norma, as emissoras estarão sujeitas à multa e os candidatos ao cancelamento do registro de candidatura, conforme disposto na Lei das Eleições (9.504/1997, art. 45).
Neste ano, as convenções partidárias que definirão os candidatos poderão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Fonte: Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC